Garantias nas interações entre prestadoras e consumidores de serviços de telecomunicações
O artigo 5º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) estabelece que as interações entre Prestadoras e Consumidores, em quaisquer canais, deverão ser realizadas de maneira a garantir aos Consumidores:
I - a liberdade, a autonomia e a independência necessárias à tomada de suas decisões de consumo; e,
II - a não serem submetidos a:
a) informações técnicas, operacionais, contratuais, comerciais ou de qualquer outra natureza que induzam ou dificultem decisões de consumo; e,
b) práticas abusivas, em especial aquelas que se prevaleçam da fraqueza ou ignorância do Consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe a aquisição de produtos ou serviços.
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