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Garantias nas interações entre prestadoras e consumidores de serviços de telecomunicações

O artigo 5º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) estabelece que as interações entre Prestadoras e Consumidores, em quaisquer canais, deverão ser realizadas de maneira a garantir aos Consumidores: I - a liberdade, a autonomia e a independência necessárias à tomada de suas decisões de consumo; e, II - a não serem submetidos a: a) informações técnicas, operacionais, contratuais, comerciais ou de qualquer outra natureza que induzam ou dificultem decisões de consumo; e, b) práticas abusivas, em especial aquelas que se prevaleçam da fraqueza ou ignorância do Consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe a aquisição de produtos ou serviços. Conteúdo relacionado: https://conexoesquasealeatorias.blogspot.com/2025/05/11-principios-gerais-que-devem-reger-o.html https://conexoesquasealeatorias.blogspot.com/2025/05/22-direitos-dos-consumidores-de-telecomunicacoes.html Regulamento Geral de Direitos do ...

22 direitos dos consumidores de telecomunicações

Estabelecidos pelo artigo 4º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) :  I - ao acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, conforme as condições ofertadas e contratadas; II - à liberdade de escolha da Prestadora e da(s) Oferta(s); III - ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente; IV - ao acesso a informações claras, objetivas, suficientes, redigidas com linguagem simples e apresentadas de maneira a assegurar um processo decisório adequado a seus próprios interesses; V - ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, canais de atendimento e suporte, formas de pagamento, Prazo de Permanência, Prazo de Vigência e extinção da Oferta, eventuais Serviços de Valor Adicionado, especialmente os pre...

11 princípios gerais que devem reger o atendimento aos consumidores

 Estabelecidos pelo artigo 7º do  Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) : acessibilidade;  confiabilidade;  transparência;  clareza;  segurança das informações;  rastreabilidade e resolutividade das demandas;  presteza;  cortesia;  eficácia;  racionalização; e  melhoria contínua. Conteúdo relacionado: https://conexoesquasealeatorias.blogspot.com/2025/05/22-direitos-dos-consumidores-de-telecomunicacoes.html   https://conexoesquasealeatorias.blogspot.com/2025/05/garantias-nas-interacoes-entre-empresas-e-consumidores.html Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)