Garantias nas interações entre prestadoras e consumidores de serviços de telecomunicações
O artigo 5º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) estabelece que as interações entre Prestadoras e Consumidores, em quaisquer canais, deverão ser realizadas de maneira a garantir aos Consumidores: I - a liberdade, a autonomia e a independência necessárias à tomada de suas decisões de consumo; e, II - a não serem submetidos a: a) informações técnicas, operacionais, contratuais, comerciais ou de qualquer outra natureza que induzam ou dificultem decisões de consumo; e, b) práticas abusivas, em especial aquelas que se prevaleçam da fraqueza ou ignorância do Consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe a aquisição de produtos ou serviços. Conteúdo relacionado: https://conexoesquasealeatorias.blogspot.com/2025/05/11-principios-gerais-que-devem-reger-o.html https://conexoesquasealeatorias.blogspot.com/2025/05/22-direitos-dos-consumidores-de-telecomunicacoes.html Regulamento Geral de Direitos do ...